Sexta-feira, 13 de junho de 2025 · Edição nº 4.821
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Política Municipal · Investigação

Câmaras do interior aprovam reajuste de 28% para vereadores — e a conta chega ao contribuinte

Levantamento do InlineBR identificou 47 câmaras municipais em seis estados que aprovaram reajustes de subsídio acima da inflação nos últimos seis meses, muitas vezes em sessões com quórum mínimo.

Por Solange Pimentel · Editora de Política · Publicado em 12 de junho de 2025 · Atualizado em 13 de junho de 2025 · 7 min de leitura

No dia 14 de março de 2025, a Câmara Municipal de Ceres, em Goiás, realizou uma sessão extraordinária às 19h30. Dos 11 vereadores, 7 compareceram. Em 22 minutos, aprovaram um projeto de lei que aumentava o subsídio dos próprios vereadores em 28,4% — de R$ 4.800 para R$ 6.163 mensais. A sessão não foi transmitida ao vivo. Não havia público na galeria.

O caso de Ceres não é isolado. Um levantamento realizado pelo InlineBR ao longo de dois meses, consultando diários oficiais de municípios de seis estados — Goiás, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Pará —, identificou 47 câmaras que aprovaram reajustes de subsídio para vereadores acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses (4,8% pelo IPCA) entre dezembro de 2024 e maio de 2025.

Os números

O reajuste médio entre as câmaras identificadas foi de 22,3%. O maior foi de 41% em um município do interior da Bahia com menos de 15 mil habitantes. Em 31 dos 47 casos, a aprovação ocorreu em sessão extraordinária — que, por regimento, permite votação com quórum reduzido e prazo menor de publicidade.

O impacto fiscal não é desprezível. Em municípios pequenos, a folha da câmara pode representar entre 3% e 5% da receita corrente líquida. Um reajuste de 25% significa, em média, R$ 180 mil a mais por ano no orçamento municipal — dinheiro que poderia ir para saúde, educação ou infraestrutura.

"Vereador é mandato, não cargo. Subsídio não é salário. Mas a prática de aprovar reajuste em sessão extraordinária, sem debate público, é juridicamente questionável e politicamente indefensável." — Procurador do Ministério Público de Goiás, que pediu anonimato

O que diz a lei

A Constituição Federal estabelece que o subsídio dos vereadores não pode exceder 20% do subsídio dos deputados estaduais. Nenhum dos casos identificados ultrapassa esse limite. O problema não é a legalidade formal — é a transparência e o timing.

Aprovar reajuste no início do mandato, antes que o eleitor possa reagir nas urnas, é uma prática antiga. Mas a combinação de sessão extraordinária, quórum mínimo e falta de transmissão ao vivo cria um ambiente de opacidade que contraria o espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.

O InlineBR enviou questionamentos a todas as 47 câmaras identificadas. Até o fechamento desta edição, 12 responderam. As respostas seguiram um padrão: o reajuste estava dentro dos limites legais e foi aprovado em conformidade com o regimento interno.

Solange Pimentel Editora de Política · InlineBR

Jornalista com 18 anos de experiência em cobertura política. Especialista em legislação municipal e finanças públicas. Acredita que transparência não é favor — é obrigação.

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